O Ministério de Minas e Energia publicou na última segunda-feira, 5 de julho, a portaria 530/2021, que autoriza a E-Trade Comercializadora de Energia a importar e a exportar energia elétrica interruptível com a Argentina e com o Uruguai. A autorização vale até 31 de dezembro de 2022. A energia importada será destinada ao Mercado de Curto Prazo brasileiro.

De acordo com a portaria, a importação e a exportação com a Argentina deverão ocorrer por meio das conversoras de Garabi I e II, até 2.200 MW de potência, e da Conversora de Uruguaiana, até 50 MW de potência. Já as operações com o Uruguai deverão ocorrer através da conversora de Rivera, com até 70 MW de potência e da Conversora de Melo, até 500 MW de potência.