O Ministério de Minas e Energia autorizou os repasses da Conta de Consumo de Combustíveis às distribuidoras de que trata o art. 4º-C da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009. Essas transferências serão realizadas mensalmente com base na previsão do efeito financeiro da sobrecontratação, calculada anualmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
A autorização foi publicada via Portaria Normativa no. 15 no Diário Oficial da União desta terça-feira, 6 de julho. Os valores estarão baseados nas estimativas da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, que tem como parâmetros: montante de energia sobrecontratado até o próximo processo tarifário da distribuidora; e o preço de liquidação das diferenças até o próximo processo tarifário da distribuidora.
De acordo com a portaria, as diferenças apuradas entre os valores previstos e os realizados serão compensadas no orçamento do ano subsequente da CCC, e serão atualizadas pela taxa média ajustada da Selic. Além disso, os repasses serão realizados mediante disponibilidade financeira e orçamentária na CCC e na Conta de Desenvolvimento Energético.
Estão previstos também repasses antecipados. Nesse caso a distribuidora deve apresentar requisição à Aneel em até trinta dias da data de publicação desta Portaria. O montante financeiro referente aos meses decorridos entre o final do período homologado para o orçamento da CDE de 2021 e o início do repasse antecipado deverão ser calculados pela Aneel e repassados à distribuidora em parcelas iguais, até dezembro de 2021.