A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aceitou o pedido de reconsideração apresentado pela Celesc Geração sobre proposta de aditivo contratual e aprimoramento da receita associada a investimentos em melhorias para composição da Receita Anual de Geração (RAG) e o Custo de Gestão dos Ativos de Geração (GAG) para o ciclo 2018-2019 das usinas hidrelétricas em regime de cotas.
A Aneel considerou que a UHE Pery tem características que a diferencia das demais usinas alcançadas pela Lei nº 12.783, de 2013, visto que, no ano de publicação da Lei, aumentou em mais de seis vezes a capacidade instalada da planta. O resultado disso foi a prorrogação da concessão para uma usina cuja maioria das instalações era “praticamente nova”, enquanto as demais usinas, com longo período de operação, demandavam a troca maciça de equipamentos no novo prazo contratual.
Segundo a Agência, o fator de anualização de 0,1217615 deve ser utilizado no cálculo da parcela anual referente à indenização para incorporação na RAG da usina Pery. De acordo com o processo, a concessionária investiu na ampliação da usina, prorrogou sua concessão com base nas informações disponíveis inclusive quanto à indenização dos ativos, por isso, a diretoria entende que se é devido o pagamento da indenização via tarifa (RAG).
Sobre o pagamento de Custo da GAG, a Aneel levou em consideração um investimento total de R$ 19 milhões feito para melhorias na UHE Pery e decidiu um fator de anualização de 0,0498641.