A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira, 6 de julho, a revisão da Norma de Organização Aneel nº 40 (NO40), de 2013, que dispõe sobre a realização de Análise de Impacto Regulatório no âmbito da Aneel. A decisão é resultado da Consulta Pública nº 22/2021, que debateu o assunto com a sociedade de 29 de abril a 14 de junho.
A AIR é uma ferramenta de transparência utilizada na elaboração de normas da Agência. Por meio dela e com base em evidências, orienta-se o processo de elaboração de normas a serem desenvolvidas destinado a avaliar, a partir da definição de um problema regulatório, os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos.
Prevista na Agenda Regulatória 2021/2022 da Agência, a revisão teve por objetivo alinhar o texto da norma com instrumentos legais superiores, notadamente o Decreto nº 10.411/2020. O diretor Efrain Cruz destacou que o processo de revisão da NO40 reveste-se de grande importância para que o processo normativo da Aneel continue evoluindo no sentido de ser cada vez mais transparente, participativo, previsível, efetivo e alinhado com as necessidades da sociedade.
Entre as medidas acatadas na consulta, estão sugestões sobre conformidade de texto e de referências da norma, assim como ajustes de terminologia para adequação ao disposto na Lei nº 13.848/2019. Também serão efetuadas alterações que evidenciem a adoção de uma das seis metodologias específicas no processo de elaboração de um relatório de AIR (análise multicritério, análise de custo-benefício, análise de custo-efetividade, análise de custo, análise de risco ou análise de risco-risco).
A Aneel também aceitou pedido formulado na consulta para que o documento mencione a obrigatoriedade de que a escolha de metodologia específica seja justificada e acompanhada da apresentação do comparativo entre as alternativas sugeridas, conforme consta do Decreto nº 10.411/2020.