O governo federal publicou a lei no. 14.182/2021 que trata da privatização da Eletrobras na edição do Diário Oficial desta terça-feira, 13 de julho. O texto veio com vetos. Mas pontos polêmicos, como a contratação de energia térmica e de PCHs ao volume total de 10 GW que geraram controvérsia no setor e acusações de reserva de mercado, bem como a renovação do contrato do Proinfa, foram mantidos. E ainda foram mantidos a golden share, a proibição de qualquer acionista ou grupo de acionistas exerça votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Eletrobras e vedar o acordo de bloco de acionistas.
Já a sabatina de indicação de diretor geral do ONS pelo Senado foi retirada do texto, bem como a realocação dos funcionários que forem demitidos da Eletrobras em outras empresas públicas. Esse último item por indicação do Ministério da Economia e da Advocacia Geral da União.
A maioria dos vetos foram feitos pelo Ministério da Economia, entre eles o de destinar 1% das ações a empregados demitidos com o uso da rescisão com preço anterior à publicação da MP 1031, ou seja, em meados de fevereiro. Entre os argumentos está a de que isso poderia afetar o valor das ações da empresa no futuro.
Pelo Ministério de Minas e Energia o veto sugerido ocorreu no inciso IV do artigo 5o que trata do estabelecimento pelo CNPE dos valores adicionados pelos novos contratos de concessão de geração de energia elétrica e fixar os montantes a serem pagos por novas outorgas. No texto original e que foi aprovado pelo Congresso, está que as despesas referentes às contribuições associativas devidas ao Cepel comporiam esse cálculo por seis anos.
Diz a justificativa do veto, “A medida contraria o interesse público, haja vista que haveria a alocação indevida de recursos que serão destinados à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE ou ao Tesouro Nacional, ao se definir que as despesas referentes às contribuições associativas devidas ao Cepel constariam do cálculo do valor adicionado à concessão”.
E ainda, “Assim, a companhia Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras deverá arcar com os dispêndios necessários para manutenção do Cepel, como sempre ocorreu na história das instituições, e não os recursos designados à CDE ou ao Tesouro Nacional”.
Além disso, foi vetado ainda a proibição de mudança de sede das subsidiárias Chesf, Eletronorte, CGT Eletrosul e Furnas pelo período de 10 anos. No argumento do governo, essa proibição limitar a gestão das subsidiárias pela nova empresa pelo período de dez anos, de forma a retirar a flexibilidade necessária da futura Eletrobras na realização de reestruturações societárias que objetivem a maior eficiência da holding. Além disso, geraria dificuldades no processo de desestatização e provocaria efeitos negativos no processo de fixação do valor das novas ações a serem emitidas.
Ao total foram 13 os vetos indicados pelo Palácio do Planalto na conversão da MP 1031 em lei.