A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a mudança nos critérios de cálculo de indenização referente aos bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados nas concessões de aproveitamento hidrelétrico.
Um decreto de 2012 estabelecia que as indenizações desses bens calculadas com base no Valor Novo de Reposição (VNR) deveriam considerar a depreciação e amortização acumuladas desde a data de entrada em operação das usinas cotistas, no entanto a complementação dessas indenizações das concessões renovadas não estavam contempladas na indenização original. A base legal, segundo foi explanado, visa compensar os investimentos vinculados ainda não amortizados ou depreciados ao final da concessão.
Não entram na depreciação os terrenos dos reservatórios. Por outro lado, investimentos socioambientais deverão ser integralmente indenizados. Nesse ponto em específico, o relator Efrain Pereira da Cruz destacou que isso está diretamente vinculado “ao exercício de geração de energia”, por isso precisa ser remunerado. “Caberá à Eletrobras apresentar de forma pormenorizada todos esses itens que passarão por valoração e reconhecimento”. Acrescentou.