O governo do Paraná manifestou à Copel a sua intenção de realizar, nas próximas semanas, a quitação integral do saldo da Conta de Resultados a Compensar. O saldo devedor à elétrica referente a essa conta era de R$ 1,4 bilhão em 31 de março de 2021, e deverá ser atualizado pro rata die até a data do seu efetivo pagamento, bem como descontadas as parcelas pagas até a mesma data, conforme previsto no contrato da CRC e aditivos.
A Lei Federal nº 5.655/1971 estabeleceu a remuneração legal do investimento das concessionárias de Distribuição entre 10% e 12% (a critério do Poder Concedente) e que a diferença entre tal remuneração e a efetivamente verificada no resultado do exercício seria registrada na CRC do concessionário, para fins de apuração do excesso ou insuficiência de remuneração.
Em comunicado, a Copel lembra que esse modelo foi extinto em 1993, sendo que a companhia tinha valores a receber. E explica que amparado pela Lei nº 8.727/1993, a qual permitiu a transferência da responsabilidade pelo pagamento ao Estado controlador das concessionárias credoras para abatimento de dívidas deste com a União, o Estado do Paraná assumiu o saldo devedor da CRC. Assim, o Estado passou a pagar a dívida em favor da Companhia, conforme o Termo de Ajuste celebrado em 4 de agosto de 1994.