O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira, 16 de julho, a portaria normativa 16/2021. A portaria altera prazos referentes a especificidades do leilão A-5 de 2021. Na nova redação, os parâmetros e preços que formam a parcela do Custo Variável Unitário, a Receita Fixa vinculada ao custo do combustível e a Inflexibilidade Operativa, sob responsabilidade dos empreendedores, deverão ser informados até às doze horas de 30 de julho de 2021. Antes o prazo se encerrava em 16 de julho.
A outra alteração foi que a ampliação de empreendimento existente a gás natural por meio de fechamento do ciclo térmico, somente será habilitada tecnicamente se o seu CVU, for inferior ou igual ao CVU vinculado ao CCEAR da parte existente do empreendimento termelétrico, adotando como base de comparação o mês de abril de 2021. O mês de comparação na portaria original era março de 2021.
Já a parcela da Receita Fixa vinculada aos demais itens terá como base de referência o mês de abril de 2021, e será calculada a partir da Receita Fixa definida levando em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo verificado entre os meses de abril de 2021 e o mês de realização do Leilão. Antes, o mês de base de referência da parcela da Receita Fixa vinculada era março, assim como o mês do IPCA verificado para calcular a receita fixa.