A Agência Nacional de Energia Elétrica homologou em R$ 9,75 bilhões a Receita Anual de Geração das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas no período 2021/2022, um aumento de 7,61%. A tarifa do regime de cotas vai de R$ 114,74/ MWh com impostos para R$ 122,65/ MWh, também com impostos. O valor será usado para a definição da cobertura tarifária das distribuidoras cotistas. O IPCA teve grande influência na variação.

De acordo com a agência, houve um aumento de 6,9% no valor da tarifa. O impacto médio da tarifa para distribuidoras cotistas será de 0,36%. A RAG abrange 71 usinas hidrelétricas cotistas que fazem parte desse instrumento e valerá de 1º de julho até 30 de junho de 2022. A RAG veio a partir da lei 12.783/2013, que renovou ativos de concessão  vincendos e criou o regime de cotas

Na composição da RAG, o Retorno da Bonificação pela Outorga (RBO) tem uma fatia de 33%, enquanto o Custo de Gestão dos Ativos de Geração (GAG) de usinas prorrogadas, temporárias e da UHE Três Irmãos têm participação de 29% e a GAG de usinas licitadas, 12%. O custo com transporte é responsável por 22% da RAG, enquanto o Ajuste de Indisponibilidade Apurada ou pelo Desempenho Apurado e os encargos setoriais respondem por 2% cada um.