O Ministério de Minas e Energia publicou na última sexta-feira, 23 de julho, a portaria 534/2021, que autoriza a Exponencial Energia a importar e a exportar energia elétrica interruptível com a Argentina e com o Uruguai. A autorização vale até 31 de dezembro de 2022. A energia importada será destinada ao Mercado de Curto Prazo brasileiro.
De acordo com a portaria, a importação e a exportação com a Argentina deverão ocorrer por meio das Estações Conversoras de Frequência de Garabi I e II, até 2.200 MW de potência. Já a importação e a exportação com o Uruguai deverão ocorrer por meio da Estação Conversora de Frequência de Rivera, até 70 MW de potência, e da Estação Conversora de Frequência de Melo, até 500 MW de potência.
Ainda de acordo com a publicação, a importação e a exportação com o Uruguai por meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas de Autorização ou Contrato para utilizar as respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito de que tratam a Resolução ANEEL nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010. Esta Autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.