O Operador Nacional do Sistema Elétrico abriu processo de recebimento das propostas de geração de usinas sem contrato de comercialização de energia elétrica. A medida atende a determinação das Portarias Normativas do MME Nº 13/21, publicada em 2 de junho de 2021 e Nº 05/21, publicada em 5 de abril de 2021 para geração térmica de usinas com CVU de forma excepcional para enfrentamento à crise hídrica.

A autorização contempla usinas com acionamento de acordo com a ordem de mérito, ou independentemente da ordem de mérito, desde que deliberado e justificado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, com base em estudo apresentado pelo ONS.

Segundo as regras, o despacho dessas usinas, independentemente da ordem de mérito, poderá ocorrer por período determinado. O limite é de seis meses, de forma ininterrupta, desde que seja alocável na carga, respeite a otimização do custo total de despacho do sistema e a segurança operativa seja observada. Mas que poderá ser estendido pelo operador por um período inferior a trinta dias, para consumir o combustível contratado e não utilizado em função da modulação da geração.

Segundo o ONS, devem constar na proposta, no mínimo, as seguintes informações:

-Montante ofertado (MW);
-Preço (CVU, conforme Portaria MME Nº 5/21);
-Prazo (início e término da disponibilização da oferta de geração adicional);
-Localização da usina e ponto de conexão ao Sistema Interligado Nacional (SIN);
– O atendimento aos requisitos dos Procedimentos de Rede.

O agente interessado deve encaminhar a proposta para o ONS por meio de correspondência endereçada à Gerência de Serviços ao Agente – SA, A\C Gustavo Henrique Novaes Rodrigues, via e-mail: integra.usuario@ons.org.br.

As propostas serão avaliadas pelo ONS, encaminhará à Aneel para análise do CVU ofertado, de modo que eventuais ajustes serão tratados diretamente entre a agência e o agente. Após isso o operador incorporará nos seus estudos as ofertas validadas nos passos anteriores e submeterá suas conclusões e recomendações para deliberação pelo CMSE em relação às ofertas que poderão ser consideradas no âmbito das Portarias MME Nº 05/21 e Nº 13/21;

Para esclarecimentos, o ONS disponibilizou um canal de contato via os endereços de e-mail: integra.usuario@ons.org.br , ou com a Gerente de Integração e Acesso. Caroline Mattar: cmattar@ons.org.br e o Especialista de Integração e Acesso I, Vinícius Magalhães Cruz: vinicius.cruz@ons.org.br .