O projeto de lei que trata reforma tributária levou 22 instituições de diferentes segmentos, entre elas duas do setor elétrico, a Abradee e Anace, a assinarem um manifesto que pede a rejeição do PL 2.337/2021. São diversos os argumentos apontados, entre eles a elevação da complexidade no sistema tributário brasileiro.
Segundo o manifesto, da forma que está, o PL levaria ao aumento da complexidade ao pretender a extinção da escrituração simplificada das empresas no lucro presumido e ao restringir a declaração simplificada do imposto de renda das pessoas físicas, com oneração de contribuintes da classe C, bem como a correção da tabela em níveis inferiores aos da inflação no período.
A proposta levaria à injustificada eliminação da dedutibilidade dos juros remuneratórios do capital próprio, iniciativa classificada como “de vanguarda da política tributária brasileira, justamente quando instituto semelhante acaba de ser recomendado na União Europeia, induzindo a empresa a captar recursos mais onerosos no mercado financeiro”. E ainda, imprópria comparação com padrões adotados em outros países, ao desconsiderar o contexto em que se inscrevem e abdicar da preservação de iniciativas meritórias gestadas no País.
Entre as possíveis consequências, as entidades avaliam que deverá ocorrer aumento da carga tributária de relevantes setores da economia, com virtuais impactos sobre preços em circunstâncias em que se vislumbra perspectiva de retorno da inflação e indução à retenção dos dividendos, retardando o pagamento de tributos, gerando imprevisibilidade arrecadatória, contingenciando o consumo dos acionistas e desincentivando investimentos em outras empresas, ainda que seja a escolha mais racional, no que resulta uma indevida interferência no comportamento dos agentes econômicos. E finalmente, o país pode ter que enfrentar a elevação das disputas judiciais em virtude do estímulo à distribuição disfarçada de lucros e outras formas do que chamou de “presunções indevidas de planejamento tributário abusivo, entre outras.
Além das duas associações do setor elétrico assinam o documento 10 entidades ligadas ao direito, associações representantes dos segmentos de comércio e serviços.