O governo federal abriu consulta pública com as diretrizes para o programa voluntário de Resposta da Demanda. A medida veio por meio da Portaria no. 538 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 2 de agosto. Essa é mais uma medida que o governo anunciou para combater a crise hídrica, na semana anterior foi a vez da Portaria no. 17 sobre o excedente de biomassa e cogeração qualificada. As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do seu portal de consultas públicas pelo prazo de sete dias, contados a partir de hoje.

Em linhas gerais, a proposta de diretrizes vem no mesmo sentido das outras portarias que foram publicadas para o uso do excedente de geração térmica a gás e a biomassa. Essa oferta de resposta da demanda deverá ser considerada como recurso adicional para atendimento ao SIN, desde que aceita pelo CMSE, que deliberará sobre o tema.

Entre os consumidores elegíveis estão os parcialmente livres que poderão participar da oferta de até o limite equivalente à parcela livre do seu consumo. Inclusive, consumidores modelados sob agentes varejista. Um critério importante é de que todos devem estar adimplentes com as obrigações setoriais e com a CCEE.

As ofertas vão de um a seis meses de duração que devem ser enviadas ao ONS com ofertas de quatro e sete horas, lotes com volume mínimo de 30 MW médios na duração da oferta e discretizados no padrão de 5 MW médios.

O Operador fará o estabelecimento de uma rotina operacional provisória e definirá no dia anterior as ofertas que serão consideradas e em qual horário. Inclusive, é previsto o despacho da resposta da demanda no mesmo dia caso, seja necessário.

O montante considerado a ser despachado será contabilizado via MCP e não estarão sujeitas ao rateio da inadimplência na liquidação financeira do MCP. Os valores acima do PLD entram como ESS. A vigência prevista dessas diretrizes é até 30 de abril de 2022.