O Operador Nacional do Sistema Elétrico iniciou o recebimento das ofertas de energia adicional da fonte térmica sem CVU. Essa fonte foi alvo da Portaria no. 17 do MME com a inclusão de usinas a biomassa e a cogeração qualificada a ofertar excedente para ajuda no combate à crise hídrica. O órgão abre o recebimento a partir desta quarta-feira, 4 de agosto.

Os interessados deverão enviar essas ofertas por meio de uma ferramenta no portal de relacionamento SINtegre que tenham cadastro no ONS. Se a geradora não tiver cadastro é preciso enviar dados como razão social, CNPJ entre outros itens para a central de relacionamento pelo endereço de e-mail relacionamento.agentes@ons.org.br

Conforme as regras da Portaria as ofertas a serem apresentadas devem conter entre outros itens, o período de início e fim da oferta, limitado de um a seis meses. As ofertas devem ser feitas em MW med ofertado por mês e data máxima de aprovação pelo ONS que viabilize o início da operação da geração adicional pelo agente. O preço em R$/MWh para o montante ofertado, e ainda os certificados de adimplemento da Aneel e da CCEE.

O operador analisará semanalmente as ofertas recebidas até às 11h do penúltimo dia útil da semana operativa, ou seja, quinta-feira, avaliando a sua alocação no balanço energético e submeterá suas conclusões e recomendações para deliberação pelo CMSE. Uma vez aprovada a oferta o agente deverá confirmar a sua aprovação através do SINtegre para início da geração adicional.

O despacho será incorporado aos processos de programação (pós-Dessem) e operação, sendo classificado como garantia de suprimento energético, sem impacto nos processos de formação de preço. O ONS dará publicidade às ofertas realizadas e aprovadas pelo CMSE em seu site. Além disso, a análise da oferta (aprovação ou não aceitação), pendências e comentários serão feitos através do SINtegre.