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A Justiça atendeu o pedido da Argon Comercialização de Energia que entrou em recuperação judicial. A decisão foi emitida pelo juiz de direito Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais com data desta segunda-feira, 9 de agosto. A análise feita da narrativa e dos documentos apresentados levaram o magistrado a deferir o pedido apresentado na última quinta-feira, 05. A AJ1 Administração Judicial foi nomeada como a administradora judicial da Argon.
Agora a comercializadora deverá apresentar as contas demonstrativas mensais, até o dia 15 do mês seguinte, diretamente à Administradora Judicial, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição dos seus controladores e administradores.
Ficam suspensas por 180 dias o curso da prescrição das obrigações da devedora sujeitas ao regime de RJ, as execuções ajuizadas contra a devedora, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial. E ainda, fica proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial.
Na peça inicial do pedido de recuperação a Argon alega que a medida visa proteger a empresa e “estará segura contra credores insatisfeitos e suas eventuais demandas judiciais”, o valor da causa foi estipulado em R$ 125 milhões, sem detalhamentos.
A comercializadora faz parte de uma lista de sete empresas do segmento que estariam com dificuldades no cumprimento de suas obrigações contratuais no mercado de curto prazo. A Aneel enviou ofício à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica no qual informações sobre os contratos registrados por essas comercializadoras entre janeiro de 2020 e julho de 2021.
Também estão na lista citada pelo diretor da Aneel Brasil Comercializadora de Energias, Compass Comercialização S.A., Delta Comercializadora de Energia Ltda, Electra Comercializadora de Energia Ltda. ,WX Energy Comercializadora de Energia Ltda. E Zeta Comercializadora de Energia S.A. Cruz lembra que inadimplências desse tipo “representam elevado risco à segurança e ao bom funcionamento do mercado de energia elétrica.”