A minuta dos contratos de concessão que vão regular a exploração de 22 hidrelétricas da Eletrobras, após a privatização da estatal, ficará em consulta pública na página da Agência Nacional de Energia Elétrica entre 11 e 31 de agosto. O documento será aplicado a todos os empreendimentos hidráulicos que terão as concessões renovadas por 30 anos, como parte do processo de desestatização previsto na Lei 14.182, resultante da conversão da MP 1031.

A lista inclui 18 usinas que sairão do regime de cotas para o de produção independente de energia, o que permitirá à empresa negociar livremente a garantia física das usinas nos ambientes de contratação regulada e livre. Apenas Tucuruí, Curuá-Una (ambas da Eletronorte) e Mascarenhas de Moraes (Furnas) não estão atualmente no sistema de cotas. A lei prevê que a “descotização” será feita em, no mínimo, cinco anos e, no máximo, em dez anos.

O período da consulta pública foi limitado em 20 dias, em razão da urgência indicada pelo Ministério de Minas e Energia. O MME apontou a aprovação do modelo do novo contrato de concessão como essencial para o cumprimento do cronograma de privatização da Eletrobras e para o avanço dos estudos do BNDES para a capitalização da empresa.

Com a mudança do regime de exploração das concessões, a Eletrobras pagará um bônus pelas outorgas, que será dividido em partes iguais entre o Tesouro Nacional e a Conta de Desenvolvimento Energético. O Valor Adicionado à Concessão, resultante desse processo, será aprovado pelo Conselho Nacional de Política Energética, em reunião prevista para o dia 31 de agosto. O VAC será descontado das novas obrigações criadas pela lei para a empresa, como o custo da revitalização de rios e o projeto direcionado à Amazônia Legal.

A privatização da Eletrobras terá de ser aprovada pela assembleia geral de acionistas da empresa. Para isso, é necessário estabelecer as condições dos novos contratos de concessão.

Entre essa condições está a transferência da gestão do risco hidrológico para o gerador. Também deverão ser  preservados os contratos de venda de uma parcela da energia das usinas de Sobradinho e Itumbiara, firmados em 2015 com grandes consumidores industriais.

O documento vai incluir ainda a obrigação do aporte dos valores previstos na lei para os programas de revitalização das bacias do São Francisco e Parnaíba e dos reservatórios da área de influência de Furnas, além dos montantes destinados à redução de custos de geração de energia elétrica na Amazônia Legal e à navegabilidade dos rios Madeira e Tocantins.

Também deverão constar do documento os subsídios na tarifa de energia elétrica destinada à operação do Projeto de Transposição do Rio São Francisco. Serão subsidiados 85 MWmed pelo prazo de 20 (vinte) anos, ao preço inicial de R$ 80,00/MWh, corrigido anualmente pelo IPCA.