A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a abertura de consulta pública para discutir a revisão das regras de entrada, permanência e desligamento de agentes do mercado de energia elétrica. A proposta foi elaborada a partir de notas técnicas produzidas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica como sugestão de aperfeiçoamento dos mecanismos de segurança do mercado, após a crise das comercializadoras em janeiro e fevereiro de 2019.
A regulamentação que entrará em consulta nesta quarta-feira, 18 de agosto, vai abrir caminho para outras revisões de normas de funcionamento do mercado. Ela reforça não apenas os critérios de entrada, mas também os mecanismos de monitoramento da atuação de agentes, por meio de relatórios e informações que permitirão avaliar a saúde financeira das empresas, permitindo o rápido desligamento quando identificado o risco de calote. Há aprimoramentos em relação a prazos e responsabilidades.
A CCEE defende a ampliação do rol de exigências para entrada de comercializadoras. Entre elas estão a indicação de responsável técnico para responder pelas operações de comercialização da empresa e a solicitação de certidão de antecedentes criminais dos sócios, para fins de análise de crimes contra a ordem econômica envolvendo patrimônio, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, entre outros.
Seria exigido também parecer da CCEE quanto ao pagamento do débito deixado por outra empresa do mesmo grupo; a comprovação de patrimônio líquido mínimo e o estabelecimento de prazo máximo para emissão das certidões exigidas no processo de autorização.
Está prevista ainda a solicitação de informações adicionais, não apenas no processo de adesão, mas a qualquer tempo. A Aneel poderá solicitar, por exemplo, documentos para atestar a idoneidade jurídica e a regularidade fiscal, e os dados que forem solicitados pelas áreas de fiscalização e de outorga da agência terão de ser apresentados no prazo exigido.
Foram estabelecidos critérios para manutenção de agentes já autorizados, como a obrigatoriedade de envio anual das informações financeiras e balancetes contábeis; revalidação do processo de adesão em caso de alteração do controle societário, com anuência prévia da CCEE e da Aneel; exigência de atualização cadastral e obrigatoriedade de atendimento de envio das informações solicitadas pelo monitoramento da Câmara.
Podem ser aplicadas sanções por descumprimento das determinações ou por comportamento inadequado ou de risco para o mercado.
A seleção adequada de agentes seria importante tanto para o momento atual quanto para a segurança estrutural do mercado, destacou o relator do processo na Aneel, Sandoval Feitosa. Ele lembrou que como o mercado ainda não tem mecanismos de chamada de margem semanal, há um risco de operações a descoberto, sem lastro suficiente.
O diretor explicou que o cenário atual vai demandar mecanismos robustos para garantir as operações da CCEE, uma vez que posições tomadas por compradores e vendedores podem sofrer estresse com a elevação acentuada dos custos de geração e a necessidade de atendimento aos contratos. Comercializadores que não conseguiram prever a crise hídrica, sua extensão e impactos, e não se protegeram com mecanismos de hedge podem ficar insolventes e entrar em default .
Durante a discussão sobre a aprovação da consulta pública, os diretores da Aneel destacaram o papel da agencia reguladora no monitoramento do mercado. Eles rechaçaram o conteúdo de uma carta na qual o Grupo Delta teria exigido retratação do diretor Efrain Cruz, por citar as comercializadoras Delta e Zeta em uma lista de inadimplentes.
“Esse tipo de carta não vai fazer com que o regulador corra”, disse Cruz, anunciando que a Aneel vai mergulhar nas operações de comercialização do país, para trazer uma regulação adequada, equilibrada, e com segurança, não permitindo que os mercados livre e regulado sejam reféns de um ambiente de total desregulamentação.
Para Feitosa, o comportamento da empresa foi descabido e desproporcional, mas é o momento de poupar energia, já que o tema vai para discussão no processo de consulta. “Nós não estamos mais uma vez falando de uma commodity qualquer. Estamos falando de um produto que impacta seriamente na vida de um povo de qualquer nação.”
Para o relator, as novas regras devem ter como referência a regulação do setor financeiro no Brasil, considerado um benchmarking por ter desenvolvido ferramentas ao longo do tempo que garantem o bom funcionamento do mercado e limitam os riscos de danos sistêmicos provocados por agentes.
Entre as práticas submetidas à consulta publica estão a diferenciação nas exigências de acordo com o porte da empresa, considerando o impacto maior ou menor para o sistema; requisitos mínimos de governança do gerenciamento de riscos; identificação, avaliação, monitoramento e mitigação de todos os tipos de riscos; obrigação do programa de testes de estresse, para identificar potenciais vulnerabilidades e transparência. O período de contribuições será de 30 dias, até 17 de setembro.