O Ministério de Minas e Energia publicou portaria com as diretrizes para o leilão de contratação de reserva de capacidade, previsto para 21 de dezembro desse ano. O certame será o primeiro do tipo para compra de potência e energia associada de empreendimentos de geração termelétrica novos e existentes, destinado ao atendimento ao Sistema Interligado Nacional.
O montante a ser contratado será definido pelo MME com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética e do Operador Nacional do Sistema Elétrico Nacional, respeitados os critérios de suprimento estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética.
O certame será promovido direta ou indiretamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica, de acordo com as diretrizes do MME. Serão negociados contratos de reserva de capacidade e contratos de comercialização de energia com prazo de 15 anos e inicio de suprimento em 1º julho de 2026 e 1º de janeiro de 2027, respectivamente. Poderão participar da disputa apenas usinas termelétricas. Dois produtos serão ofertados.
O primeiro é o Produto Energia, associado à potência de termelétricas com inflexibilidade de geração anual de até 30%. O segundo é o Produto Potência, que terá compromisso de entrega de disponibilidade dessa capacidade, em MW.
A energia vinculada à parcela de inflexibilidade de termelétricas poderá ser vendida nos ambientes livre e regulado, e o preço de referência ficará limitado ao preço médio dos Leilões de Energia Nova “A-6”. A negociação fica condicionada à existência de demanda de energia das distribuidoras do Sistema Interligado Nacional, de consumidores livre, autoprodutores, comercializadores agentes varejistas e dos geradores interessados em participar do leilão.
A Aneel poderá estabelecer no edital e nos contratos os critérios e a exigência de garantias mínimas para que sejam consideradas as demandas de energia por parte desses agentes.
O prazo de cadastramento de empreendimentos na Empresa de Pesquisa Energética termina as 12h do dia 3 de setembro. Já as Declarações de Necessidade de compra pelas distribuidoras deverão ser apresentadas entre 29 de novembro e 3 de dezembro.
O MME vai publicar portaria especifica com a sistemática do leilão de dezembro. Esse tipo de certame vai marcar a transição para a contratação em separado de lastro e energia, um dos principais temas do novo modelo comercial do setor elétrico. Veja portaria com as diretrizes.
(Nota da Redação: Matéria alterada às 16:40 horas do dia 18 de agosto de 2021 para corrigir informação. O leilão será apenas para térmicas e não inclui hidrelétricas, como dissemos na primeira versão)