A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, na terça-feira, 17 de agosto, a abertura da segunda fase da Consulta Pública nº 18/2021. O tema trata da consolidação dos atos normativos relativos aos direitos e deveres do consumidor e demais usuários do serviço público de distribuição energia elétrica. As contribuições entre 19 de agosto e 3 de outubro.
De acordo com a agência reguladora, durante a primeira fase da Consulta, foram recebidas mais de 2 mil contribuições. Esse é o segundo maior número de contribuições que uma Consulta Pública recebidos nos últimos 9 anos.
Nessa nova fase da consulta estão a revisão da metodologia de cálculo para compensação monetária por descumprimento de prazo e suspensão indevida. A nova proposta que visa incentivar as distribuidoras a atender os consumidores no menor prazo possível, devolução em dobro em caso de cobrança indevida, onde o artigo deverá ser mais objetivo, mantendo como regra a repetição do indébito e, como exceção, a devolução simples nos casos do engano justificável. A minuta de norma inclui também artigo com a lista de situações em que está mantida a devolução dobrada ao consumidor.
No caso de ressarcimento de danos elétricos, fica mantida a sugestão de prazo de cinco anos para manifestação de interesse em reparação pelos danos causados a equipamentos elétricos e eletrônicos. Também permanece a possibilidade de o consumidor consertar o equipamento, por sua conta e risco e sem autorização, antes do término do prazo definido para verificação dos equipamentos pela distribuidora.
Já em prazos de execução de obras com a aprovação pelo Congresso Nacional do projeto de conversão em lei da Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, tornou-se obrigação legal o atendimento no prazo de 45 dias para a conexão das seguintes unidades consumidoras com potência contratada de até 140 kVA localizadas em área urbanas a no máximo 150 metros da rede de distribuição. Ou ainda, onde não haja necessidade de obra de ampliação, reforço ou melhoria do sistema de distribuição existente.
Na questão de adequação de prazos, a proposta é de alterar apenas o prazo de devolução em caso de faturamento à maior de 36 ciclos para 60 ciclos.
As contribuições devem ser enviadas por meio eletrônico para cp018_2021_fase2@aneel.gov.br. Para mais informações e acesso aos documentos da consulta, acesse a área para essa finalidade ao clicar aqui.