O aprimoramento do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) quanto aos expurgos de Indisponibilidade estabelecidos na Resolução Normativa nº 614/2014 foi aprovado pela Aneel na última terça-feira, 17 de agosto, em tema que integra a agenda da modernização do setor elétrico.
Após receber contribuições de 18 empresas e instituições na consulta pública 044/2019, o regulador decidiu aprimorar o texto do Anexo I da Resolução, que relaciona indisponibilidades passíveis de desconsideração para hidrelétricas participantes do MRE, efetuando duas alterações.
No Anexo I foi adaptada a alínea “d”, que aborda intervenções para limpeza de mexilhão dourado e plantas aquáticas e incluído novo item referente ao tempo de sincronismo para UHEs. O aprimoramento da norma objetiva proporcionar maior equilíbrio de alocação das indisponibilidades no âmbito do mecanismo, que compartilha os riscos hidrológicos associados à otimização eletro-energética do SIN.
A diretora-relatora Elisa Bastos esclareceu que o documento prevê, em caso de apuração da indisponibilidade das usinas despachadas centralizadamente, que o Operador Nacional do Sistema (ONS) possa desconsiderar ou expurgar a indisponibilidade decorrente dos motivos apresentados na forma do Anexo I, trazendo consequências comerciais e deixando o agente menos exposto financeiramente no Mercado de Curto Prazo (MCP).