A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de Consulta Pública para desburocratizar as operações realizadas pelas pessoas físicas e jurídicas e Unidades Organizacionais da Aneel envolvidas no Cadastro Institucional (CDA) e a Notificação Eletrônica da Agência.

O CDA é um banco de dados cadastrais, onde cada pessoa física ou jurídica possui um único registro, identificado por CPF ou CNPJ, com a indicação de um único endereço eletrônico, para fins de notificação eletrônica.

Está sendo desenvolvido um novo sistema de cadastro institucional (CDA 2) que vai substituir o atual, com integração à base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB) e que promoverá a descontinuidade de todos os demais sistemas de cadastro existentes atualmente.

O registro no Cadastro Institucional e a adesão à sistemática da Notificação Eletrônica são obrigatórios para os agentes setoriais, os potenciais agentes e as pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas pela Aneel, e facultativos para os consumidores finais e outros eventuais interessados. Entretanto, com a nova redação, a inscrição torna-se obrigatória também para Conselhos de Consumidores, pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em celebrar contrato de fornecimento de bens ou serviços e/ou queiram utilizar serviços digitais da Agência.

A Consulta Pública nº 050/2021 ficará disponível para contribuições entre 18 de agosto a 1º de outubro de 2021, disponível em www.aneel.gov.br/consultas-publicas, no espaço da Consulta Pública nº 050/2021.