O Ministério de Minas e Energia alterou as premissas gerais a serem utilizadas na aplicação da metodologia definida na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, no que diz respeito ao cálculo da garantia física de energia de novas UHEs e de novas UTEs despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico.
A alteração veio publicada na Portaria Normativa nº 21, na edição desta quinta-feira, 19 de agosto, do Diário Oficial da União, que tem duas alterações na tabela 1. A primeira mudança está no Acoplamento Hidráulico entre Reservatórios Equivalentes de Energia – REE que agora passa a considerar apenas entre os REEs: – Paraná (origem) e Itaipu (destino); e – Paranapanema (origem) e Itaipu (destino).
Outra mudança está no Nível Mínimo Operativo nos REEs Sudeste, Paraná e Paranapanema que passou de 10% da Energia Armazenável Máxima (EARmáx) para 20%. E os níveis mínimos do NE foram centralizados em 23,5% ante a separação entre as UHEs Três Marias e Itaparica de Sobradinho, que apresentavam índices distintos, sendo 30% para as duas primeiras e 20% para a segunda. Para o Norte mudou de apenas UHE Tucuruí para todo o subsistema de 23,72% do volume útil para 20,8% do EARMax.