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Após a votação do substitutivo apresentado ao PL 5829, que contou com o consenso de partidos, associações e governo, a disputa e discussões sobre o tema parecem ainda estar longe de um final. Isso porque essa foi a primeira etapa dentro do Congresso Nacional, o texto agora passará pelo crivo do Senado. Se aprovado vai a sanção, se alterado volta à Câmara antes de ser enviado para sanção presidencial.
Apesar de ser um projeto que contou com o aval de quem era contrário ao projeto, as discussões que ainda permeiam o assunto versam sob o impacto aos consumidores que não possuem sistemas geração distribuída e a manutenção do subsídio que será pago via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) por aqueles que ficam no ACR. Por outro lado, os defensores do segmento argumentam que a geração ajudará o país nesse momento de crise hídrica, principalmente, evitando a geração térmica de usinas que possuem CVU de até R$ 2 mil por MWh e pelo fato de ajudar na postergação de investimentos, bem como, trazer mais segurança jurídica para a modalidade.
Pelo texto para o novo marco legal da geração distribuída (GD), as regras atuais para detentores de unidades de microgeração e minigeração já conectados serão mantidas até dezembro de 2045. A partir da vigência das novas regras, as unidades GD que ingressarem no sistema terão um período de seis anos para modulação até a cobrança integral de taxas e tarifas pertinentes.
Essas regras valerão para aqueles que pedirem a conexão até 12 meses depois da publicação da lei. Para contar com o benefício, esses novos geradores terão prazos para iniciar a injeção de energia no sistema, contados do parecer favorável da distribuidora de acordo com a fonte e a classificação se for micro ou minigerador. Aliás, o texto define como microgeradores aqueles que possuem sistemas de até 75 kW e minigeradores aqueles que geram mais de 75 kW a até 5 MW. A partir de 2045, esse limite passa para 3 MW nessa definição.
Além de receberem os encargos com recursos da CDE, as distribuidoras poderão considerar a energia inserida no sistema pelos micro e minigeradores como sobrecontratação involuntária para fins de revisão tarifária extraordinária.
E pela reação das diversas entidades que estavam envolvidas nas discussões o texto aprovado na quarta-feira, 18 de agosto, confirma o consenso entre as partes, refletido também no placar final da votação, que ficou em 476 a favor, 3 contrários fora o presidente da Casa que não votou.
A Abradee considerou a aprovação do PL 5829 um passo importante para a redefinição das regras da GD no Brasil para que a modalidade tenha um futuro mais sustentável. A entidade lembra que a aprovação foi possível graças à atuação do Ministério de Minas e Energia, da Agência Nacional de Energia Elétrica e agentes setoriais para que os termos do PL pudessem chegar a um melhor equilíbrio para o setor elétrico. “Foram dois anos de intensas análises e audiências públicas. Na última semana, o acordo foi concluído”, destacou a Abradee.
A Associação Brasileira de Geração Distribuída apontou em nota que a legislação proposta é fruto do amadurecimento do debate e da disposição para promover ações de diálogo e esclarecimento da sociedade e dos parlamentares.
Segundo avaliação de Carlos Evangelista, presidente da associação, a mesma estratégia terá efeito para a tramitação no Senado Federal, com expectativa de votação até outubro. E lembra que em caso de aprovação, após a promulgação, as novas regras passarão valer em um ano. “Após esse período, esperamos que a trajetória de crescimento da geração distribuída se mantenha. Acredito que atingimos uma fórmula interessante para os consumidores que venham a optar por GD”, concluiu Evangelista.
O destaque dado pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica foi no sentido de comemorar a perspectiva de que o segmento tem de trazer mais segurança jurídica para o setor. Para a entidade, esse fator deverá acelerar os investimentos em novos projetos fotovoltaicos em residências e empresas no país.
O presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia, reforça que o PL “desfaz as incertezas jurídicas e regulatórias que pairavam sobre o mercado e, com isso, traz estabilidade, previsibilidade e clareza para o crescimento acelerado da energia solar no Brasil”.
A associação lembra que o PL aprovado manteve as principais recomendações do setor. Para a vice-presidente de geração distribuída da entidade, Bárbara Rubim, o marco legal fortalece a diversidade e segurança de suprimento elétrico do Brasil, ajudando a aliviar os efeitos da crise hídrica no setor elétrico, o que contribui para a redução da conta de luz de todos os consumidores.
Segundo dados da Absolar, a geração solar tem preços até dez vezes menores do que as termelétricas fósseis emergenciais, ligadas por conta da crise hídrica, ou do que a energia elétrica que o Brasil está importando de países vizinhos.
“Acho que o texto ainda carece de ajustes até porque em função de muitas idas e voltas alguém incluiu itens que precisam ser mais esclarecidos, o texto é de difícil compreensão”, Vinícius Ferreira, da Safira Solar.
No lado do investidor, o sócio diretor da Safira Solar, Vinícius Ferreira, disse que ainda há alguns temas que merecem maior atenção, como por exemplo uma questão tributária para a geração compartilhada quando comparada à autogeração remota ou GD local. Ele explica que não está claro se essa atividade será enquadrada como venda de energia ou não. Mas em linhas gerais a avaliação é positiva.
“Acho que o texto ainda carece de ajustes até porque em função de muitas idas e voltas alguém incluiu itens que precisam ser mais esclarecidos, o texto é de difícil compreensão”, avaliou o executivo da Safira Solar.
Impacto
De acordo com a sócia do escritório Demarest Advogados, Rosi Barros, ainda é cedo para avaliar o impacto prático que a nova lei, quando aprovada – e se aprovada da forma que está – terá no mercado. A perspectiva é de que traga mais investimentos para o país nessa modalidade de geração. Ela concorda que traz mais segurança jurídica por estabelecer prazos, limites e obrigações que antes não havia. Contudo, ainda há pontos mais marginais a serem mais bem redigidos, algo que pode muito bem ocorrer na tramitação no Senado Federal.
“Para os investidores facilitou muito, por exemplo, os consórcios para a geração compartilhada reduz a burocracia e simplifica a estrutura”, apontou a advogada. “Não sabemos como a Aneel regulamentará os temas colocados na futura lei, mas de modo geral traz sim mais segurança para questões, como por exemplo, o condomínio solar”, acrescentou.
Agora, por outro lado, diz que é o consumidor que pagará a conta, uma vez que o rateio da remuneração das distribuidoras, que é um custo fixo da conta de luz, será pago por uma parcela menor e, com isso, a tendência é de aumento para quem fica no ACR via o encargo CDE. “Ainda não é possível estimar qual o impacto, pois dependerá muito da adesão dos consumidores”, avaliou.
Custo das distribuidoras é como um custo fixo do sistema, se tem menos gente fazendo parte do rateio a parcela que os demais pagarão serão mais elevada. Rosi Barros, do Demarest
Essa afirmação acaba reforçando o posicionamento do IDEC que avalia o PL 5829 como o resultado de “que os deputados estão mais comprometidos com interesses de uma minoria de empresas do que com as condições socioeconômicas da maioria da população brasileira.” Essa crítica vem do fato que o subsídio foi mantido e será repassado via CDE aos consumidores sem os sistemas.
A avaliação do coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Idec, Clauber Leite, é de que a proposta de marco legal que foi apensada ao PL na semana passada foi elaborada por todos os agentes envolvidos com o tema, menos os consumidores.
Em nota do instituto, Leite lembrou que o prejuízo crescente dos consumidores não adotantes da GD diante da expansão do uso desses sistemas foi o principal argumento da Abradee e da Aneel ao longo dos últimos anos para justificar a necessidade de mudança nas regras do segmento. “Mas, no acordo que fecharam com representantes do setor de energia solar e do Ministério de Minas e Energia, como num passe de mágica, isso foi esquecido”, dispara o especialista, lembrando que a própria Aneel chegou a estimar o impacto dos subsídios na faixa de R$ 3 bilhões por ano.
Ferreira, da Safira, contudo destaca que os benefícios precisam ser colocados à mesa de discussões. Ele lembra que há estudos em outros países que apontam para a possibilidade de redução de custos para todo o sistema elétrico com até 20% da potência originada na geração distribuída, que ajuda na postergação de investimentos que seriam pagos por todos e que não entrarão na conta de luz justamente por conta dessa modalidade.