O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira, dia 23 de agosto, em edição exta do Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 22/2021, que estabelece até 30 de abril de 2022, diretrizes para apresentação de ofertas de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD) para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A oferta mínima poderá ser feita em espécies de lotes de duração horária, que varia de 4 a 7 horas, e com lotes mínimos de 5 MW para cada hora de duração da oferta, com preço estabelecido em R$/MWh, dia da semana e identificação do Submercado da oferta.

A medida tem caráter excepcional e temporária e é um estímulo do governo à indústria para diminuir a pressão sobre o SIN no atual contexto de escassez hídrica que impõe grandes desafios para o atendimento da demanda de energia elétrica no país.

A ideia é permitir que o setor industrial e grandes consumidores reduzam voluntariamente a demanda de energia elétrica nos momentos de alto consumo. Poderão participar da oferta de RVD os consumidores livres, os agentes agregadores, os consumidores modelados sob agentes varejistas e os denominados consumidores parcialmente livres, o que será submetido à análise do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) para manifestação, conforme diretrizes estabelecidas no normativo.

Cada oferta terá validade de 1 a 6 meses, mas poderão ser avaliadas ofertas com duração inferior a 1 mês. Caso o agente participante do programa que foi despachado não conseguir reduzir em no mínimo 80% do montante de 5 MW, será considerado como não atendimento ao produto.

O ONS será o responsável por apresentar as ofertas ao CMSE para manifestação sobre o aceite ou não. Os interessados em participarem desse processo devem seguir alguns requisitos, como estarem adimplentes com as obrigações junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).