O Ministério de Minas e Energia disponibilizou, a partir desta segunda-feira, 23 de agosto, em atendimento à Portaria Normativa 14, de 7 de junho de 2021, o Sistema de Declaração Digital (DDIG) com o modelo de “Declaração de Necessidades de Compra de Energia Elétrica” e o documento “Termo de Compromisso de Compra de Energia Elétrica” do Agente de Distribuição. As declarações deverão ser enviadas até o dia 2 de setembro de 2021. A previsão de realização dos leilões é 3 de dezembro de 2021.
De acordo com o MME, os agentes de distribuição deverão apresentar suas declarações preenchendo os documentos com vistas aos Leilões de Energia Existente A-1 e A-2, de 2021. Estes leilões preveem a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2022, para o Leilão A-1, e com início de suprimento em 1° de janeiro de 2023, para o Leilão A-2.
Para o Leilão A-1, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade. Para o Leilão A-2, serão negociados CCEAR na modalidade por disponibilidade, para energia proveniente de usinas termelétricas a biomassa, a carvão mineral nacional, a gás de processo e a gás natural, e CCEAR por quantidade, para as demais fontes.
As declarações serão aceitas somente por meio eletrônico no Sistema de Declaração Digital (DDIG) e serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis servindo para posterior celebração dos CCEARs. Quaisquer outros documentos, ressalvas ou condições serão desconsiderados.
O MME destacou que o Sistema DDIG está apto a funcionar apenas nos seguintes browsers: Internet Explorer 8 ou superior; Mozilla Firefox 51 ou inferior (32 bits); Mozilla Firefox 52 ESR (32 bits). E para acessar o sistema DDIG é necessário e-CNPJ ou e-CPF. Se houver alteração em uma dessas informações será necessária a atualização do “token” do usuário habilitado, o que poderá ser realizado em uma unidade certificadora. Se a empresa não dispuser de um “token” válido ou se as informações não estiverem atualizadas no Sistema DDIG, não será possível acessá-lo. Mais informações podem ser obtidas no site do ITI.