O governo publicou decreto em edição extra do Diário Oficial da União estabelecendo medidas para a redução do consumo de energia elétrica pela administração pública federal direta, autarquias e fundações. A meta é diminuir o gasto de eletricidade entre 10% e 20% de setembro de 2021 a abril de 2022, em relação à média do consumo do mesmo mês nos anos de 2018 e 2019.

A determinação se aplica às mais de 22 mil edificações próprias e a cerca de 1.400 imóveis alugados por órgãos da administração direta e indireta, como escritórios, escolas, hospitais e universidades. O decreto editado nesta quarta-feira, 25 de agosto, entra em vigor a partir de 1º de setembro.

O Ministério de Minas e Energia informou em nota que as medidas de economia de energia são fruto de discussões da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética, e vêm como parte do esforço da sociedade para enfrentamento da crise hídrica no país. O ato determina que os órgãos e entidades devem buscar em caráter permanente a adoção de uma série de recomendações para a redução do consumo.

Órgãos e entidades federais devem constituir comissões internas de conservação de energia (Cice), no âmbito dos comitês internos de governança, para assessorar os dirigentes na adoção das ações recomendadas. A determinação inclui Presidência e Vice-Presidência da República, que terão um Cice. A manutenção dessas comissões será obrigatória até 30 de abril de 2022.

Cada entidade da administração  terá de divulgar na internet o comparativo de consumo de energia elétrica entre os meses dos períodos em que forem aplicadas as medidas. Caso o órgão não consiga reduzir o consumo nos percentuais definidos, ele terá de apresentar uma justificativa para não ter alcançado a meta. A ações necessárias para a economia de energia deverão respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira de cada instituição.

Recomendações

O decreto traz um anexo com recomendações para o uso eficiente da energia elétrica. Elas vão desde a utilização de aparelhos de ar condicionado à iluminação dos locais e ao uso de computadores, geladeiras, congeladores, aquecedores elétricos de água, elevadores e equipamentos de refrigeração e de água potável.

As orientações dizem respeito a utilização de aparelhos e da iluminação ambiente da forma mais eficiente possível, privilegiando a luz natural e com o desligamento de equipamentos em ambientes desocupados, uso da ventilação natural em dias de temperaturas amenas e manutenção de portas e janelas fechadas quando a refrigeração do ar estiver ligada, entre outras ações. Veja o Decreto 10.779