A Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) publicou em edição extra do Diário Oficial da União a Resolução no.2 que Institui o Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica para unidades consumidoras do Sistema Interligado Nacional. O programa é destinado tanto à alta quanto a baixa tensão no mercado regulado, mas não alcança quem possui geração distribuída.

O programa será implementado mediante a concessão de bônus em fatura, no valor de R$ 50,00 para cada 100 kWh economizados em volume entre 10% a 20% entre setembro a dezembro de 2021. O percentual de redução do consumo será aplicado sobre o montante apurado com base no consumo médio de cada unidade consumidora nas faturas referentes às competências de setembro a dezembro de 2020, desde que possuam histórico de medição.

O programa não se aplica às unidades consumidoras do grupo A pertencentes às classes de consumo poder público, iluminação pública e consumo próprio.

E ainda, os custos do Programa serão recuperados por meio do encargo destinado à cobertura dos Custos do Serviço do Sistema (ESS), conforme disposto no § 10 do art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.

A Aneel deverá apurar o resultado do programa neste quadrimestre e apresentar ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, bem como, propor eventuais ajustes de parâmetros que entender pertinentes em caso de aprovação para um novo estágio do programa. A resolução já prevê uma extensão do programa caso necessário, limitado a abril de 2022.

Quanto aos contratos das distribuidoras, deve ser mantido o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e permissão. A Aneel avaliará eventuais solicitações.