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A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica foi autorizada a realizar o processamento do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova A1 e A-2 em setembro, por meio do Mecanismo Auxiliar de Cálculo (MAC). A decisão da Aneel atende pedido da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica.

A Abradee ponderou que o processamento em setembro possibilitará a troca de contratos entre as distribuidoras, para que aquelas que estiverem com sobras possam suprir pelo menos em parte a necessidade de contratação das que estão com déficit para 2022 e 2023. Isso evitaria custos mais elevados dos contratos dos leilões de energia existente, que tendem a ser precificados com a expectativa de PLD elevado em função da crise hídrica.

As distribuidoras terão de apresentar as declarações de necessidade para os leiloes A-1 e A-2 de 2021 até quinta-feira, 2 de setembro. A associação sugeriu ao Ministério de Minas e Energia que os valores possam ser retificados ou confirmados no final de outubro ou em novembro, após o resultado do MCSDEN A-1 e A-2.

Os dois produtos estão previstos na Resolução Normativa 904, de 2020, mas dependem da implantação de sistema computacional pela CCEE para serem processados. A câmara tem prazo até 1º de dezembro, e diante da possibilidade de que o programa não esteja pronto para aplicação esse mês, a Abradee sugeriu o uso do MAC.