Os Ministérios Públicos Federal e de Goiás (MP-GO) enviaram ofício-resposta à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás reafirmando o entendimento de que é indispensável a apresentação de Estudo Integrado de Bacias Hidrográficas para o licenciamento de empreendimentos hidrelétricos com potência superior a 1.000 kW.
De acordo com o ofício, o licenciamento sem o EIBH significa o descumprimento da Lei de Recursos Hídricos e da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, as quais fundamentam o Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2004, ainda em vigor, celebrado pelo MP-GO, MPF e antiga Agência Goiana do Meio Ambiente — atualmente Semad —, definindo a necessidade do estudo para UHEs e PCHs. O ofício esclarece que o TAC considerou a necessidade de realização do EIBH para empreendimentos hidrelétricos com capacidade entre 1 MW e 30 MW, que foram denominadas PCHs.
A Semad realizou a consulta ao MP-GO em razão da mudança de nomenclatura, que definiu como PCH aquela com capacidade a partir de 5 MW e como CGH aquela com capacidade abaixo de 5 MW. Segundo o entendimento dos MPs, a mudança de nomenclatura não altera a finalidade do EIBH nem a magnitude e a complexidade dos impactos ambientais causados por empreendimento desta natureza.
Foi recomendado pelas duas instituições que a Semad promova, administrativamente, a adequação dos procedimentos de licenciamento ambiental em andamento ou já concedidos de empreendimentos hidrelétricos com potência superior a 1,0 mW em que não foram realizados, preliminarmente, o EIBH.