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A revisão de 13 submódulos dos Procedimentos de Rede para adequá-los às diretrizes da Portaria 215, do Ministério de Minas e Energia, foi aprovada esta semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica. A portaria  foi publicada em maio do ano passado e trata desde a elaboração dos estudos de planejamento até a realização dos leilões de novos projetos e a autorização de reforços e melhorias em instalações de transmissão existentes.

O MME delegou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico a competência para a consolidação do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica. Antes da portaria, o documento era elaborado pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do ministério, com base em estudos do ONS e da Empresa de Pesquisa Energética e participação da Aneel.

As alterações nos Procedimentos de Rede foram propostas pelo Operador, que também deverá reunir em um só documento os planos de Ampliações e Reforços (PAR) e da Operação Elétrica (PEL), para racionalizar a elaboração dos estudos e fazer melhor alocação da força de trabalho. Eles formarão o Plano da Operação Elétrica de Médio Prazo do Sistema Interligado (PAR/PEL), que terá abrangência de cinco anos.