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O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1º Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, decretou no último dia 31 de agosto a falência da Linkx Comercializadora e das empresas Indeco Energia Águas e Utilidades, Indeco Eficiência Energética e Ambiental e Indeco Águas e Utilidades.
O magistrado estabeleceu prazo máximo de 180 dias após o levantamento de ativos pelo administrador judicial para a venda de todos os bens da massa falida do grupo, que entrou com pedido de recuperação judicial em meados de 2019, depois da crise das comercializadoras no início daquele ano.
Rodrigues Filho advertiu os sócios e administradores das empresas que “para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na lei 11.101/05 poderão ter a prisão preventiva decretada.” Os credores terão 15 dias, a partir da publicação do edital, para apresentarem ao administrador suas habilitações ou divergências em relação aos créditos a receber.
Em fevereiro de 2019, a Linkx comunicou a clientes que não teria como honrar contratos de venda de energia. A empresa fechou o primeiro trimestre do ano com prejuízo de R$ 29 milhões. A dívida total do grupo, que entrou com pedido de recuperação em maio, chegava a R$ 139,8 milhões.
Em novembro, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica aprovou o desligamento da comercializadora por descumprimento de obrigações por três meses consecutivos. A penalidade foi suspensa em julho de 2020 por decisão judicial e CCEE avisou na época que iria recorrer.