A Agência Nacional de Energia Elétrica definiu critérios para a operação e a contabilização de energia da usina termelétrica Palmeiras de Goiás até 31 dezembro de 2021, estabelecendo um Custo Variável Unitário excepcional de R$ 1.475,51/MWh, com data base de julho de 2021. A decisão atende determinação da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética, aprovada na reunião do dia 5 de agosto.

O valor é excepcional e temporário, e será atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O CVU e os parâmetros físicos da usina deverão ser considerados no planejamento, na programação da operação, no despacho do empreendimento e na formação do Preço de Liquidação das Diferenças.

A UTE Palmeiras de Goiás é uma usina a diesel de 175 MW, localizada no interior do estado. Ela tem contratos no ambiente regulado com inicio de suprimento em 2011.

Na contabilização financeira relativa a esses contratos, incluindo receita de venda e ressarcimentos, será utilizado o CVU estabelecido na contratação. Já o valor resultante do aumento do custo variável a partir da operação da usina com CVU excepcional será pago pelo consumidor como Encargo de Serviços do Sistema por razões de segurança energética.

A Aneel suspendeu até o fim do ano eventuais processos de desligamento e de cobrança do gerador, referente a débitos na CCEE. A aplicação de penalidades por inadimplência serão retomadas a partir da contabilização de janeiro de 2022, com atualizações e correção monetária de débitos acumulados durante o período. Os resultados do gerador também não estarão sujeitos ao rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico deverá apurar as indisponibilidades da usina considerando a geração e a disponibilidade do empreendimento, sem interrupção do histórico de indisponibilidades.

A Central Energética Palmeiras, responsável pela térmica, terá 15 dias, a partir da publicação da decisão, para apresentar relatório com Anotação de Responsabilidade Técnica comprovando o valor de consumo do combustível utilizado para definição do CVU excepcional. A empresa também terá de enviar  relatórios mensais indicando o consumo específico médio da UTE. Os valores declarados serão fiscalizados pela agência, que pode rever o valor do CVU e determinar a recontabilização pela CCEE.

Estava prevista a aprovação pela Aneel nesta quarta-feira, 9 de setembro, da recomposição temporária do custo variável unitário da termelétrica Goiânia II. Contudo,  o item foi retirado de pauta.