Os prazos de outorga e de vigência dos contratos de comercialização de energia da termelétrica Porto do Pecém I foram recompostos em 204 dias pela Agência Nacional de Energia Elétrica. A autorização da usina do Grupo EDP venceria em 30 de junho de 2043 e será estendida até 20 de janeiro de 2044, enquanto a energia vendida às distribuidoras passará de dezembro de 2026 para julho de 2027.
O deslocamento das datas de vigência corresponde ao período de reconhecimento pela Aneel da isenção de responsabilidade da Porto do Pecém Geração de Energia pelo atraso na implantação do empreendimento. A empresa foi vencedora do Leilão de Energia Nova A-5, de 2007, com a negociação de 615MW médios para inicio de entrega em janeiro de 2012.
A decisão da Aneel mantém inalterado o período de vigência do contrato de energia, que é de 15 anos. A Porto do Pecém I é uma usina a carvão com 720 MW de potencia instalada e Custo Variável Unitário baixo, de R$ 142,97/MWh. Ela opera desde dezembro de 2012.