A Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética ratificou nesta quinta-feira, 9 de setembro, a decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico de autorizar procedimento competitivo simplificado para contratação de reserva de capacidade nos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste e Sul, com suprimento de 2022 a 2025. O processo foi aprovado pelo CMSE em reunião ordinária na última sexta-feira, 3 de setembro.
A contratação simplificada está prevista na Medida Provisória 1.055, que criou a Creg. Ela é uma medida complementar a outras ações de enfrentamento da crise hídrica adotadas desde outubro do ano passado.
Como estabelecido na MP, todas as decisões do Comitê de Monitoramento têm sido homologadas pela Creg. O grupo interministerial coordenado pelo Ministério de Minas e Energia confirmou na reunião de hoje duas outras medidas aprovadas pelo CMSE.
Uma delas diz respeito às condições para operação da usina termelétrica a gás natural GNA I, de 1.338 MW, em 2021 e 2022. Outra medida é a simplificação dos procedimentos de outorga para participação de usinas térmicas nas ofertas adicionais de geração de energia elétrica previstas na Portaria Normativa 17/2021, que trata de usinas de CVU nulo.
A norma editada pelo MME estabelece as diretrizes para a contração de ofertas provenientes de térmica enquadrada como cogeração qualificada, desde que não participe do Sistema de Compensação de Energia Elétrica de Minigeração e Microgeração Distribuída. A energia adicional pode ser contratada de empreendimentos com contratos nos ambientes regulado e livre.