A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) provou a extensão do prazo de outorga de usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). As novas regras regulamentam condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia.
Os interessados deverão, em até 60 dias, realizar a manifestação de interesse, desistir das ações judiciais vinculadas ao GSF e realizar a renúncia de alegação de direito associada à isenção ou mitigação de riscos hidrológicos.
De acordo com a CCEE, os valores econômico-financeiros a serem compensados aos titulares de outorgas do MRE somaram aproximadamente R$ 8,62 bilhões e foram convertidos em prazo de extensão de outorgas. O prazo médio de cada usina foi de aproximadamente 2,7 anos.
Segundo o diretor-geral, André Pepitone, esse é “uma regularização histórica para resolver a questão do risco hidrológico (…) tínhamos 61 liminares travando a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e agora a gente volta a dar fluidez às transações”.