O governo editou decreto com as condições para a prorrogação por 20 anos dos contratos de compra e venda de energia e das outorgas das usinas do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica. O ato publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira, 17 de setembro, regulamenta o art. 23 da lei 14.182, um dos jabutis incluídos pelo Congresso Nacional no projeto de conversão da medida provisória 1031.
O programa foi criado após o racionamento de 2001/2002 para a contratação de energia de fontes renováveis como usinas eólicas, pequenas centrais hidrelétricas e termelétricas a biomassa. Uma energia mais cara e subsidiada, que serviu naquele momento para incentivar o crescimento dessas fontes.
O Decreto 10.798 estabelece prazo até 11 de outubro para que o gerador contratado no Proinfa que tenha interesse em renovar o contrato apresente o pedido à Eletrobras. A prorrogação só será analisada se houver manifestação formal do gerador e será contada a partir da data de vencimento do contrato.
A Agência Nacional de Energia Elétrica vai apurar até 11 de novembro os benefícios tarifários da prorrogação, considerando a eventual redução dos custos totais para os consumidores em relação a não prorrogação dos contratos. Se existir algum ganho em termos de redução de custo, a Eletrobras vai celebrar termo aditivo para a extensão da vigência contratual.
O valor da energia contratada será correspondente ao preço-teto do leilão de energia nova A-6, de 2019, corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ou por outro índice que vier a substituí-lo. Serão considerados os preços de R$ 225,02/MWh para a fonte hidrelétrica, de R$ 173,47/MWh para a eólica e de R$ 292,00/MWh para térmicas a biomassa.
Não serão incluídos no contratos prorrogados os descontos de no mínimo 50% tarifas de uso dos sistemas transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd). Esses subsídios estão em processo de redução gradual.
A renovação está condicionada à renúncia do gerador contratado ao reajuste do preço-teto pelo Índice Geral de Preços do Mercado referente ao período de 2020 a 2021, já que o indexador escolhido para aplicação retroativa a esse período é o IPCA.
A Eletrobras vai fazer o cálculo da diferença entre os valores faturados mensalmente e pagos ao gerador com base no IGP-M e os que deveriam ter sido faturados, atualizados pelo IPCA até 11 de outubro de 2021. A somatória das diferenças entre os indexadores será devolvida pelo gerador a partir do mês seguinte ao da assinatura do termo aditivo, na forma de descontos nos valores faturados mês a mês do contrato de energia.
Outras alterações
Além de regulamentar o Proinfa, o documento altera dispositivo do Decreto 5.163, de 2004, determinando que a garantia física de empreendimentos de geração será revisada periodicamente e calculada pela Empresa de Pesquisa Energética conforme diretrizes e metodologias estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia.
Ele também estabelece que a EPE cadastrará e habilitará tecnicamente os empreendimentos de geração que poderão participar dos leilões de novos empreendimentos. Há ainda delegações de competência à Agência Nacional de Energia Elétrica relacionadas a outorgas de empreendimentos de geração.