O conselho de administração da Eletrobras aprovou o valor apurado do Ativo Imobilizado em Curso “ressarcível” das distribuidoras Amazonas Energia, da Boa Vista Energia, atual Roraima Energia e da Eletroacre, atual Energisa Acre. Apesar de privatizadas, esse valor decorre do direito conferido pela Cláusula 5 do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças, anexo do Edital do Leilão de Privatização n.º 2/2018-PPI/PND. O valor total e de R$ 588,8 milhões.
Na mesma reunião foi aprovada a assinatura do Contrato de Ressarcimento do AIC a ser celebrado pela Eletrobras, distribuidoras e novos controladores. Em comunicado, a empresa afirmou que somadas às aprovações ocorridas em abril de 2021, sobre os valores da Equatorial Alagoas, e da Cepisa, atual Equatorial Piauí, fica restando apenas a aprovação do AIC da Ceron, que ainda está sendo apurado por consultoria especializada contratada pela distribuidora. A expectativa é de finalização da apuração durante o mês de outubro, conforme cronograma apresentado pela consultoria.
Somente após a assinatura dos contratos, a Eletrobras poderá registrar esses ativos no balanço da empresa, com impacto na demonstração de resultados. A Eletrobras não indicou um prazo para a assinatura, apenas estimou que esse evento correrá em breve, “dado que a versão final do documento foi amplamente discutida e aprovada pelas partes envolvidas”.
Quando da realização da modelagem de venda das distribuidoras, somente os ativos imobilizados em serviço (AIS) contidos no laudo de avaliação de ativos, na data base de fevereiro de 2017, foram utilizados no valuation da nova concessão de 30 anos. No entanto, na mesma data base, as distribuidoras da Eletrobras continham aproximadamente R$ 2 bilhões de ativos imobilizados em curso, que não foram precificados.
Dessa forma, o TCU determinou a inclusão, no Edital de Venda um dispositivo que permitisse o compartilhamento com a Eletrobras de benefícios futuros do reconhecimento, pela Aneel desse AIC na Base de Remuneração Líquida das distribuidoras. Ficou assegurado à Eletrobras o direito a ser ressarcida no valor correspondente a 50% do saldo do AIC, existente na data-base de fevereiro de 2017, e reconhecido pela agência reguladora a Base de Remuneração Regulatória Líquida das distribuidoras na primeira revisão tarifária após a desestatização.
O valor apurado do AIC poderia ser pago à vista ou em até 60 parcelas, com o saldo devedor sendo corrigido por 111% da Selic. O valor apresentado em laudo emitido por consultoria especializada e aprovado pelo conselho da Eletrobras foi atualizado até a data base da revisão tarifária extraordinária das cinco distribuidoras. Esse valor ainda será atualizado por 111% da Selic pro rata temporis até a data de assinatura do Contrato de Ressarcimento.