A proposta com o detalhamento das condições para contratação de reserva de capacidade na forma de potência entrou em consulta pública nesta quarta-feira, 29 de setembro, na página da Agência Nacional de Energia Elétrica. A nova modalidade foi regulamentada pelo Decreto nº 10.707, de 2021, que definiu a estrutura do arranjo comercial dessa contratação.
O custo será pago por todos os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional, o que inclui consumidores dos mercados livre e regulado e autoprodutores, na parcela da energia da interligação ao SIN. Para isso, foi criado um encargo para os agentes de consumo que terá liquidação financeira específica, fora das operações do mercado de curto prazo.
O regulamento da Aneel trata de pontos como o rateio de custos, aplicação de penalidades por inadimplência dos agentes que devem custear os contratos de potência, diretrizes para estruturação e gestão da Conta de Potência para Reserva de Capacidade (Concap) e do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade (Copcap) pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. E ainda, criação de um fundo de garantia para assegurar o pagamento aos agentes de geração com um parcela dos recursos da Concap, cobrança do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (Ercap) e elaboração do Copcap.
A agência reguladora vai receber contribuições à proposta pelo email cp063_2021@aneel.gov.br, até 19 de outubro.