As distribuidoras deverão confirmar ou retificar as declarações de necessidade de compra nos leilões de energia existente A-1 e A-2 de 2021 no período de 10 a 18 de novembro. A determinação está na Portaria Normativa no. 28, publicada pelo Ministério de Minas e Energia nesta sexta-feira, 1º de outubro.

As declarações para os anos de 2022 e 2023 foram apresentadas durante entre 23 de agosto e 2 de setembro, conforme estabelecido nas diretrizes para os certames desse ano. O A-1 e o A-2 são realizados normalmente no mês de dezembro.

O texto também alterou o período de atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo da parcela da Receita Fixa de empreendimentos termelétricos vinculada aos demais itens de custo (fora combustível). Essa correção vai levar em conta a variação do IPCA entre maio de 2021 e o mês de realização do leilão, e não mais entre julho e o leilão, como previsto nas diretrizes (Portaria Normativa 14, de 2021).