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A inclusão de novos custos a serem bancados pelos consumidores no  relatório com o projeto de conversão da Medida Provisória 1055 foi recebida com críticas por associações do setor elétrico. O documento protocolado pelo deputado Adolfo Viana (PSDB-BA) na noite da última sexta-feira, 1º de outubro, prevê, entre outras medidas polêmicas, a transferência para as tarifas de transmissão dos custos de implantação de gasodutos associados a usinas termelétricas que serão contratadas como reserva de capacidade e a prorrogação de subsídios ao carvão.

A proposta polêmica chegou a ser pautada no plenário em reunião deliberativa da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira, 4, mas não houve acordo para votação da pauta e a sessão foi encerrada. Há uma nova sessão prevista para as 15h desta terça-feira (5),  mas já se falava hoje em votar o texto, que pode passar por alterações, talvez  na quinta-feira.

A medida recebeu 248 propostas de emendas, mas apenas uma parte delas foi aceita pelo relator. Viana acrescentou dispositivos que mudam a lei de conversão da MP 1031 (MP da Eletrobras), criando despesas que, no cálculo da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres chegam a R$ 46 bilhões.

Ironicamente, o relator considerou inconstitucionais 99 emendas que inseriam, segundo ele, matérias estranhas ao conteúdo original da MP, conhecidas no Congresso Nacional como jabutis. Ao mesmo tempo, acrescentou ao texto medidas que estavam fora do objetivo da MP, que criou a Câmara de Regras  Excepcionais para Gestão Hidroenergética para cuidar apenas da crise hídrica.

O mesmo grupo formado por 12 associações do setor elétrico que anteriormente criticou os custos com contratação de térmicas e de PCHs, assim como a prorrogação dos contratos do Proinfa na MP da Eletrobras, vai  divulgar uma nova carta conjunta criticando a transferência de mais custos para o consumidor.

O diretor Técnico da Abrace, Filipe Soares, explica que o custo das emendas atuais  já tinha sido calculado pela associação na tramitação da MP 1031. Ele se refere ao impacto da contratação de 8 GW de térmicas sem infraestrutura de gasodutos, à contratação compulsória de pelo menos 2 GW de PCHs nos leilões de energia e ao impacto da extensão dos contratos do Proinfa.

Soares afirma que há  agora uma tentativa de tirar aquele custo desses empreendimentos e dividir não apenas com o consumidor, mas com a cadeia do setor elétrico como um todo. As alterações, em sua avaliação, vêm na contramão de todas as ações que têm sido adotadas para mitigar os aumentos tarifários para os consumidores, além de contrariarem os compromissos de redução das emissões assumidos pelo pais.

O presidente da Associação Brasileira de Investidores em autoprodução de Energia Elétrica, Mário Menel,  afirma que, diferentemente da MP  da Eletrobras, no caso da MP da crise hídrica, o governo é aliado do setor e discorda das mudanças. “Não se viabiliza um térmica onde não tem gasoduto e não tem gás a R$ 350/MWh. Isso agora está sendo colocado nas costas do consumidor”, afirma o executivo. Esse valor era o preço final da energia das usinas a serem contratadas, calculado na época pelo Ministerio de Minas e Energia e reforçado pelo Ministerio da Economia.

Do lado da distribuidoras, há também preocupação de que  sejam inseridos novos privilégios para segmentos econômicos em um medida que é importante para a gestão da crise hídrica.

“Essa medida  para se inserir gasodutos como custo da transmissão é um deles. A gente viu na MP da Eletrobras o tratamento  do que seriam essas térmicas”, afirma o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Marcos Madureira. Ele lembra que essas usinas já trouxeram custos  adicionais  para o consumidor ao  ser definida sua localização longe da costa e em locais sem reservas de gás ou qualquer infraestrutura de transporte do produto. O custo agora será embutido na transmissão.

Madureira lembra que  a postergação do subsídios ao carvão, que já tinha obtido um tratamento diferenciado, e as medidas  para as PCHs são itens de custo que também vão no sentido contrário às necessidades do momento atual.

O que foi proposto no relatório

O relatório da MP 1055 determina que na contratação de reserva de capacidade a Agencia Nacional de Energia Elétrica vai estabelecer mecanismos vinculados às tarifas de transmissão para integrar o sistema de gasodutos às instalações da rede básica, incluindo o custo dessas instalações na receita anual permitida.

A proposta do relator amplia o custo do programa de incentivo ao carvão mineral nacional, aprovado na MP da Eletrobras, ao estender o prazo final de vigência dos subsídios à fonte de 2027 para 2035. A medida  vale para as usinas termelétricas que, a partir de 2028, passarem a substituir pelos menos 50% do carvão por biomassa de reflorestamento ou de resíduos de agricultura.  O custeio da CDE deverá ser reduzido anualmente a partir de 2028,  ser totalmente extinto a partir de 2036.

A contratação de pequenas centrais hidrelétricas em leilões de energia nova, prevista na MP da Eletrobras, passará de 20 para 25 anos, ao preço máximo equivalente ao teto estabelecido para geração de PCH do Leilão A-6 de 2019. O valor será atualizado até a data de publicação do edital do leilão pelo IPCA, adicionando-se ainda encargos e tributos.

Estende até 30 de março de 2022 o prazo para adesão dos geradores à prorrogação  por 20 anos dos contratos do Proinfa , após a data de vencimento, estabelecendo para o período que os preços serão equivalentes aos preços-teto do Leilão A-6 de 2019, para empreendimentos sem outorga, atualizados pelo IPCA.

O gerador que aderir poderá adicionar ao contrato energia e novos empreendimentos de fontes solar, eólica, biomassa ou biogás, no montante equivalente a diferença entre sua garantia física e a potência instalada. A energia adicional terá preço de venda igual ao preço médio da fonte original (A-6 de 2019)  desde que os empreendimentos agregados entrem em operação até 2027.

O substitutivo também estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2023 haverá a separação contábil das atividades de transporte e comercialização de energia elétrica.

Entre os itens relacionados à MP 1055, estão  a autorização para que o presidente da República  estabeleça por decreto a instauração da Creg e seu prazo de duração, tendo em vista a situação crítica de escassez hídrica, a inclusão na Câmara de Gestão dirigentes das agências nacionais de Energia Elétrica, de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, de Águas e Saneamento Básico e de Transportes Aquaviários, além do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, os quais não terão direito a voto.