A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou o edital com as regras do procedimento simplificado para contratação de energia de reserva de novos empreendimentos de geração, para suprimento de maio de 2022 a dezembro de 2025. O certame autorizado pela Câmara de Regras Excepcionais de Gestão Hidroenergética vai acontecer em 25 de outubro, na plataforma de negociação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

Poderão participar projetos de fontes eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a óleo diesel, a óleo combustível, a biomassa e a gás natural com conexão nos submercados Sudeste/Centro-Oeste e Sul. Serão ofertados contratos por quantidade para eólicas, solares e usinas a biomassa e por disponibilidade para térmicas. A conexão será de inteira responsabilidade do gerador.

O edital  exige garantia de proposta de 2% do investimento, com valor mínimo de R$ 200 mil. Já a garantia de fiel cumprimento do contrato  é de 5% do investimento e deve ter valor mínimo de R$ 1 milhão, além de ser obrigatória para a vigência da autorização do empreendimento.

Nos contratos por quantidade, a receita de venda será atualizada pelo IPCA e os vendedores assumirão os custos financeiros associados à diferença de geração. A energia gerada acima do contratado será liquidada pelo PLD mínimo vigente, enquanto a geração menor que o previsto resultará em multa de 15% do preço, proporcional ao déficit apurado.

Os vendedores não terão remuneração antes da entrada em operação comercial. Em caso de atraso na implantação da usina, a penalidade será de 50% da receita de venda, equivalente à potência em atraso. Se o empreendedor conseguir antecipar a obra, terá direito à receita de venda, mais receita de antecipação correspondente a 50% do valor de venda.

A contratação por disponibilidade terá receita fixa, corrigida pelo IPCA, mais a parcela do Custo Variável Unitário da usina. A energia  será  liquidada dentro do contrato de reserva, sendo que o despacho fora da ordem de mérito vai ser remunerado pelo mercado de curto prazo e por Encargos de Serviços do Sistema, parcela não sujeita ao rateio da inadimplência no MCP.

Se a geração for inferior ao contratado no despacho por ordem de mérito, será exigido ressarcimento e aplicada multa de 15% da receita fixa, na parcela do déficit. A receita será paga a partir da entrada da usina, e o atraso também resultará em penalidade equivalente a 50% da receita do período em atraso.

Na antecipação do empreendimento, o vendedor terá direito à receita fixa mais 50% da antecipação proporcional a potencia, além da parcela variável. Será estabelecido um banco de horas para indisponibilidades forçadas e programadas, e o gerador terá de comprovar a condiçao operativa para geração anual mínima ininterrupta.

O edital também prevê a emissão de documentação simplificada para acesso à rede de transmissão ou de distribuição. As inscrições dos participantes serão feitas on line de 15 a 18 de outubro, mesmo período para o aporte da garantia de proposta. O resultado do leilão será homologado em 5 de novembro, após a fase de habilitação dos vencedores, e os contratos de reserva serão assinados no dia 17 do mês que vem.