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O modelo dos contratos de concessão que vão regular a exploração de 22 hidrelétricas da Eletrobras, após a privatização da estatal foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica nesta terça-feira, 5 de outubro. O documento será aplicado a todos os empreendimentos hidráulicos que terão as concessões renovadas por 30 anos, como previsto na Lei 14.182, que autoriza a desestatização da empresa.
Serão renovados os contratos das 18 usinas que sairão do regime de cotas para o de produção independente de energia, permitindo à empresa comercializar livremente a garantia física dos empreendimentos nos ambientes de contratação regulada e livre.
As hidrelétricas de Tucuruí, Curuá-Una (ambas da Eletronorte) e Mascarenhas de Moraes (Furnas) , que não estão no sistema de cotas, também terão as outorgas prorrogadas. A “descotização” será feita em, no mínimo, cinco anos e, no máximo, dez anos.
A Eletrobras pagará bonificação que será dividida em partes iguais entre o Tesouro Nacional e a Conta de Desenvolvimento Energético. O Valor Adicionado à Concessão (VAC), que representa a diferença a ser agregada com a mudança do regime de exploração dos empreendimentos foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Energética em R$ 62,5 bilhões. As usinas totalizam pouco mais de 26 mil MW de capacidade instalada.
O VAC será descontado das novas obrigações criadas pela lei, como o custo da revitalização de rios e o projeto para a redução estrutural dos custos de geração da Amazônia Legal.
A privatização da Eletrobras ainda terá de ser aprovada pela assembleia geral de acionistas da empresa. Para isso, deverão ser atendidas uma série de medidas, dentre elas, as condições dos novos contratos de concessão.
Com a mudança do regime de exploração das usinas, a gestão do risco hidrológico ficará com o gerador. Os contratos de venda de uma parcela da energia das usinas de Sobradinho e Itumbiara, firmados em 2015 com grandes consumidores industriais, serão preservados.
O documento determina a obrigação do aporte dos valores previstos na legislação para os programas de revitalização. Essa ação ficará com as subsidiarias Chesf, Furnas e Eletronorte, cada uma em sua área. Constam da lista as bacias São Francisco e Parnaíba e dos reservatórios da área de influência de Furnas, além dos valores destinados à redução de custos de geração de energia na Amazônia Legal e à navegabilidade dos rios Madeira e Tocantins .
Também constam do documento os subsídios na tarifa de energia elétrica destinada à operação do Projeto de Transposição do Rio São Francisco. Serão subsidiados 85 MWmed pelo prazo de 20 anos, ao preço inicial de R$ 80,00/MWh, corrigido anualmente pelo IPCA.