A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu processo de consulta pública para discutir a metodologia de cálculo do ganho de eficiência empresarial e do Fator X das transmissoras. A proposta trata do compartilhamento com o consumidor de ganhos de produtividade e eficiência de empresas com concessões licitadas a partir de 2008 e também daquelas com contratos prorrogados em 2013, de acordo com a Lei nº 12.783.
Até o momento, a Aneel não aplicou o conceito de eficiência na captura de ganhos para a modicidade tarifaria, nos processos de revisão da receita dos dois tipos de contrato de transmissão. Para as concessões leiloadas, cujos ganhos de produtividade são classificados como “ganhos de eficiência empresarial” e incidem sobre os custos de operação e manutenção, a proposta é manter o fator zero até junho de 2025.
No caso dos contratos prorrogados, que usam o mecanismo de transferência de ganhos conhecido como “Fator X”, também seria mantido o valor zero até junho de 2023, com a aplicação do valor de 0,8%, a partir de julho daquele ano.
As contribuições dos interessados podem ser enviadas para o e-mail cp064_2021@aneel.gov.br, desta quinta-feira, 7 de outubro, até 22 de novembro.