O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quarta-feira, 13 de outubro, a Portaria nº 555/GM/MME, que prorroga, pelo prazo de trinta anos, a contar de 22 de janeiro de 2016, a Autorização de Uso de Bem Público para Exploração do Potencial de Energia Hidráulica localizado no Rio Tibagi, Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, por meio da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Salto Mauá, com 16.319 kW de Potência Instalada, bem como as respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito, outorgada à Klabin S.A.

De acordo com a Portaria, a partir dessa data de publicação, a Klabin S.A. renuncia a direitos preexistentes que contrariem o disposto na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 9.158, de 21 de setembro de 2017. A energia elétrica produzida destina-se ao uso exclusivo da autorizada, na modalidade de Autoprodução de Energia Elétrica, e o excedente não consumido pelas Unidades da Autorizatária deverá respeitar a restrição de livre comercialização prevista no art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.783, de 2013.

Ao final do prazo da Outorga, os bens e as instalações vinculados à Outorga passarão a integrar o Patrimônio da União vedada a indenização. A revogação da Autorização não acarretará ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas relativas aos seus empregados.