A proposta de regulamentação da Lei 14.203, que determina a inscrição automática de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, entrou em consulta pública nesta quinta-feira, 14 de outubro. A lei aprovada este ano estabelece que a atualização do cadastro e a inscrição de famílias de baixa renda na politica pública é obrigação do Poder Executivo e das empresas de distribuição.
A Agência Nacional de Energia Elétrica calcula que há potencial de inclusão de cerca de 11,5 milhões de famílias, além das 12 milhões que já tem acesso aos descontos na conta de luz. Existem em torno de 7,4 milhões de famílias que estão no CadÚnico, o cadastro de programas sociais do governo federal, além de 4,1 milhões de pessoas que recebem o Beneficio da Prestação Continuada (BPC), mais ainda estão na tarifa social.
Os descontos, que são progressivos por faixa de consumo, são pagos pelos demais consumidores, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético. Se fosse feita a inclusão de todos esses novos consumidores, o custeio do subsídio teria aumento da ordem de R$ 3,4 bilhões por ano.
Na proposta em consulta, a Aneel determina que em ligações novas e na alteração de titularidade da conta a distribuidora deverá consultar o CadÚnico e o BPC, utilizando o CPF e demais dados fornecidos pelo consumidor. A inclusão como beneficiário será feita se ele preencher os requisitos da lei.
No caso de ligações existentes, as empresas terão de fazer o cruzamento periódico dos dados de seu cadastro com os do cadastro do governo para conceder a tarifa social. A agência vai receber contribuições dos interessados até 12 de novembro, pelo e-mail cp065_2021@aneel.gov.br.