O Operador Nacional do Sistema Elétrico foi autorizado a desconsiderar as indisponibilidades ou restrições de operação de usinas, associadas à pandemia de Covid-19. Os valores apurados para esse tipo de situação serão expurgados das contabilizações feitas a partir de abril do ano passado, que terão de ser recalculadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

O tratamento excepcional aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica poderá ser aplicado pelo ONS, desde que esteja claro que o agente responsável pelo empreendimento não poderia ter adotado ação alternativa para evitar as indisponibilidades ou restrições operativas. A autorização vai valer enquanto durarem as limitações impostas pela crise sanitária.

O operador terá de enviar relatório mensal com os valores dos pedidos de expurgos relacionados à Covid-19 e as justificativas para serem aceitos ou rejeitados, assim como informações sobre os impactos dessas indisponibilidades na operação do Sistema Interligado.

O tratamento dado aos geradores leva em conta os impactos das medidas de controle da pandemia, que limitaram a atuação das empresas em atividades como alocação de mão-de-obra e manutenções. Entre elas, estão a proibição de atividades em alguns setores, limitação do número de pessoas em um mesmo ambiente e restrições à circulação de mercadorias e pessoas.

Alguns dos pedidos de retirada de indisponibilidades que não foram atendidos pelo ONS, por não haver até então uma orientação da Aneel, acabaram chegando à agência por iniciativa de geradores. Entre eles, os titulares das concessões das hidrelétricas Três Marias, São Simão, Ilha Solteira, Jupiá, Santo Antônio e Jirau, que apresentaram o pedido diretamente à autarquia ao longo de 2020 e 2021.