O Governo Federal publicou nesta segunda-feira, 18 de outubro, a lei 14.222, no Diário Oficial da União, que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN). Essa é uma autarquia federal que atuará da cisão da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e terá como finalidade institucional atuar no que se refere ao tema nuclear no país.

Entre as atribuições estão monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear e a proteção radiológica das atividades e das instalações nucleares, materiais nucleares e fontes de radiação no território nacional, nos termos do disposto na política nuclear brasileira e nas diretrizes do governo federal.

Será uma agência reguladora, inclusive a sua estrutura é muito semelhante à da Aneel. Tem como órgão de deliberação máxima a diretoria colegiada, composta por um diretor-presidente e dois diretores, indicados pelo presidente da República que serão nomeados após aprovação pelo Senado Federal.

Os membros da diretoria exercerão mandatos de cinco anos, não coincidentes, vedada a recondução. Nesse primeiro mandato os prazos serão de quatro, três e dois anos para não ocorrer essa coincidência de prazos.

Entre as atribuições da nova agência estão não apenas a geração de energia a partir da fonte nuclear, mas também questões referentes ao uso médico, proteção e beneficiamento dos minerais, gestão de resíduos, bem como as normas acerca do tema e outros. Para mais detalhes sobre a nova legislação do setor, clique aqui e acesse o texto publicado no DOU.