O Governo Federal publicou na edição desta terça-feira, 19 de outubro, do Diário Oficial da União, o Decreto no. 10.838 que regulamenta os artigos sexto e oitavo da lei 14.182 que trata da privatização da Eletrobras. O texto veio com as diretrizes do programa de revitalização dos recursos hídricos das bacias do São Francisco, Parnaíba e da UHE Furnas.
O texto é assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ministros Bento Albuquerque (Minas e Energia) e Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional). Esses artigos regulamentam alguns dos já criticados ‘jabutis’ incluídos na lei quando da tramitação da medida provisória no Congresso Nacional.
Entre as diretrizes para o planejamento e o desenvolvimento de ações de revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas estão o favorecimento da infiltração de água no solo, a redução do carreamento de sólidos pelo escoamento superficial, o uso consciente e o combate ao desperdício no uso da água, a recarga de aquíferos adequada, o combate à poluição dos recursos hídricos, a prevenção e a mitigação de regimes de escoamento superficial extremos, a promoção das condições necessárias para disponibilidade de água em quantidade e qualidade adequadas aos usos múltiplos.
O decreto ainda instituiu Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos (CPR), uma para cada objeto da lei. Conforme aprovado em meados de 2021, a Eletrobras ficará responsável pelo aporte de R$ 350 milhões ao ano para a operacionalização desses programas por 10 anos, no caso das duas primeiras e mais R$ 230 milhões para Furnas.
O Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional, também foi criado e será composto por dois representantes do do Ministério do Desenvolvimento Regional, um dos quais o presidirá, um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, um do Ministério de Minas e Energia, um do Ministério do Meio Ambiente e um da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente. Cada um com um suplente. Para Furnas a diferença é a inclusão de um representante do Ministério de Infraestrutura.