A Enel Distribuição Rio conseguiu que a Agência Nacional de Energia Elétrica aceitasse alteração no prazo de 90 para 60 dias, contados de 1º de outubro de 2021, para a realização de suspensão do fornecimento de energia por falta de pagamento. Devido a pandemia de Covid-19, a Aneel havia deliberado em março de 2020 sobre a suspensão do serviço por inadimplência, vedando-o. A resolução foi ajustada posteriormente, liberando cortes em determinadas classes de consumidores. Mas uma lei estadual, que proibia o corte para todas as unidades, sem distinção de classe – que vigorou entre 30 de março de 2020 e 15 de julho de 2021 – acabou se sobrepondo ao que a Aneel deliberou, motivando o pleito de concessão de prazo adicional da concessionária fluminense.

No último dia 15 de janeiro, a Enel RJ apresentou pedido de ampliação do prazo em quatro meses adicionais ao estabelecido pelas regras, da suspensão da contagem do prazo nonagesimal para fins da suspensão do fornecimento por inadimplência a suspensão do fornecimento. A Resolução Normativa 414 estabelece que o corte no fornecimento ocorre só após a notificação e se limita às faturas não pagas vencidas há menos de 90 dias da data da suspensão.

O prazo nonagesimal é o tempo que a distribuidora tem para realizar a suspensão do fornecimento após o não pagamento de uma fatura. Passado o prazo, a dívida referente àquela fatura ainda pode ser cobrada, mas sem a prerrogativa de suspensão do serviço.