O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 20 de outubro, a Portaria Nº 558, que estabelece o retorno ao trabalho presencial dos servidores e empregados públicos do MME, a partir desta data, 20 de outubro, exceto os casos que se enquadrem nas condições ou fatores de risco.
De acordo com a Portaria, ficou estabelecido, em caráter temporário e especial, no período de 20 de outubro até 31 de dezembro de 2021, uma rotina de revezamento de dias de atividade presencial, que deve ser operacionalizado por cada Chefia. A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração deverá continuamente acompanhar os casos de COVID no Distrito Federal, avaliar o consumo de energia, após o dia 20 de outubro, e apresentar relatório, até 15 de dezembro, visando a prorrogação ou o cancelamento dessa rotina temporária e especial.
A Portaria afirma ainda que as Secretarias deverão migrar, nesse período, os servidores que permanecerão em trabalho não presencial, após 31 de dezembro, para o Sistema de Gestão por Teletrabalho. Caso não haja prorrogação do prazo desta Portaria, ou determinação superior para a manutenção do regime de trabalho devido a Pandemia, todos os servidores voltarão as suas atividades presenciais em 3 de janeiro de 2022, exceto aqueles que estiverem no Sistema de Gestão de Teletrabalho. A Portaria não se aplica aos funcionários terceirizados.